sábado, março 26, 2011

Correio Forense - Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC - Direito do Trabalho

24-03-2011 16:00

Empregados do BB não ganham Adicional de Caráter Pessoal do BC

 

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Município do Rio de Janeiro não conseguiu reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que indeferiu aos empregados do Banco do Brasil o Adicional de Caráter Pessoal (ACP) que é pago aos empregados do Banco Central.

A questão foi decidida na sessão de ontem (22) da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho. A ação foi proposta pelo sindicato antes de 2000, e vem sendo debatida em sucessivos recursos de ambas as partes.

O ministro Emmanoel Pereira, relator que examinou o recurso do sindicato no TST, afirmou que a verba não é devida aos empregados do Banco do Brasil, uma vez que a decisão normativa que instituiu o adicional não previu a isonomia entre a remuneração dos empregados das duas instituições. A verba foi instituída para compensar as horas extras que haviam sido suprimidas das remunerações dos empregados do Banco Central. O adicional, portanto, não é extensivo aos empregados do BB, porque possui caráter personalíssimo.

O relator esclareceu que a questão já foi discutida diversas vezes, o que levou à uniformização da jurisprudência do TST pela Orientação Jurisprudencial nº 4, estabelecendo que “procede, por ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição, o pedido de rescisão de julgado que acolheu Adicional de Caráter Pessoal em favor de empregado do Banco do Brasil”. Assim a matéria tem cunho eminentemente constitucional, afirmou o relator.

Caso fosse deferido, o adicional geraria despesa ao BB da ordem de R$ 14 bilhões, segundo o advogado da instituição. Mas a expressão desse valor em nada interferiria no resultado da decisão, afirmou o relator, acrescentando que, “no TST, não julgamos pelas cifras dos processos, pois temos compromisso com o direito e a justiça, e não com interesse econômico das partes”.

 

Fonte: TST


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