02-12-2011 18:00Estado deve indenizar militar preso ilegalmente
![]()
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (1º), o Estado do Maranhão a indenizar, no valor de R$ 50 mil, um policial militar que sofreu prisão irregular, em março de 2002.
O policial ajuizou o pedido de indenização, alegando que teve sua residência cercada por duas viaturas da Polícia Militar, comandada por oficiais fortemente armados, que apresentaram mandado de prisão e o conduziram coercitivamente a um quartel, onde permaneceu detido por oito dias. A prisão teria ocorrido devido a falsa acusação de que o militar, durante ronda policial, teria participado de acertos de vantagens e propinas.
O pedido de indenização foi negado pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública, que isentou o Estado de qualquer responsabilidade pelo decreto prisional. Inconformado, o militar recorreu ao TJMA, alegando que sofreu humilhação e desrespeito à sua dignidade, ao ser constrangido com a prisão ilegal e desproporcional, já que não teve imputada a prática de qualquer crime.
A relatora do recurso, desembargadora Raimunda Santos Bezerra, considerou o constrangimento a que foi submetido o autor, suportando humilhações pela prisão, ato em que não foram observados os pressupostos legais de prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.
A magistrada ressaltou que atos abusivos ou praticados com excesso de poder geram o dever de responsabilidade do ente público, que tem assegurado o direito de cobrar do servidor responsável o prejuízo sofrido.
Fonte: TJMA
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Estado deve indenizar militar preso ilegalmente - Direito Civil
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, dezembro 04, 2011
Correio Forense - Estado deve indenizar militar preso ilegalmente - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário