11-12-2011 13:00Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão
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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Concórdia, e determinou que Gilberto Rivelino Andolfatto indenize seus sogros, Argemiro e Maurília Sgarbossa, em R$ 20 mil, pela morte da filha destes, Sirlei Sgarbossa Andolfatto, aos 33 anos.
Em novembro de 2006, ele cometeu homicídio contra a mulher depois de uma discussão banal a caminho do ponto de ônibus, e ocultou o corpo na beira da estrada. Em processo-crime, ele confessou o homicídio e foi condenado a oito anos de prisão. Os pais de Sirlei ajuizaram ação indenizatória pelo abalo moral sofrido com a perda da filha.
Prolatada a sentença, Gilberto apelou com pedido de redução do valor dos danos morais. O relator, desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, observou que a quantia deve reparar o sofrimento suportado pelos pais da vítima e ser capaz de impedir a reiteração de práticas dessa natureza pelo ofensor, sem causar enriquecimento indevido dos beneficiados.
Como bem salientou o magistrado sentenciante ao fixar o valor da reparação, necessário se faz levar em consideração o fato de que o réu é agricultor e possui situação financeira boa, concluiu Gallo Júnior. (Autos n. 2011.070294-0)
Fonte: TJSC
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segunda-feira, dezembro 12, 2011
Correio Forense - Genro deve indenização aos sogros por matar a mulher durante discussão - Direito Civil
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