03-12-2011 15:15Quizila religiosa não impede enterro de mulher em cemitério evangélico
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A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville, que declarou o direito de Edla Henke sepultar o corpo de sua mãe, Sophia Henke, no mesmo túmulo do pai. A Comunidade Evangélica Dona Francisca - Paróquia Rio Bonito, responsável pelo cemitério, proibiu que o corpo fosse ali enterrado - apesar de a família manter o jazigo desde 1971 -, sob alegação de que Edla e sua mãe não faziam mais parte da igreja, já que passaram a frequentar o grupo Testemunhas de Jeová. O relator da matéria, desembargador substituto Odson Cardoso Filho, anotou que cópias de recibos demonstram que a manutenção do jazigo remonta a 1971. “Considerando que não há admissão, por parte da autora, de que Sophia deixara de ser membro da IECLB, a ré não se desincumbiu de comprovar o fato extintivo do direito da autora (art. 333, II, do CPC). Sua resistência, portanto, não se legitima – pois não pode recusar o sepultamento, de modo infundado, após 40 anos da compra e das contraprestações pela manutenção do jazigo”, concluiu o magistrado. A votação foi unânime.
Fonte: TJSC
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domingo, dezembro 04, 2011
Correio Forense - Quizila religiosa não impede enterro de mulher em cemitério evangélico - Direito Civil
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