quinta-feira, dezembro 15, 2011

MPGO - Promotora aciona servidor fantasma do DETRAN

A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o servidor do Detran-GO Ronaldo Ferreira Rego por improbidade administrativa, em razão de recebimento de proventos salariais sem o efetivo exercício das atribuições do cargo. A promotora começou a apurar a irregularidade em julho do ano passado, quando recebeu informações sobre a atividade irregular de Ronaldo Rego na unidade do Detran, em Hidrolina. De acordo com a promotora, o servidor foi lotado, inicialmente, no município de Hidrolina e, posteriormente, transferido para Ceres, recebendo salários indevidos, uma vez que nunca exerceu atividades vinculadas ao órgão em Hidrolina, entre novembro de 2007 e junho de 2010. Nesse município, ele foi designado para o cargo de assistente de trânsito, confirmando-se que ele jamais compareceu no Ciretran. A partir de julho de 2010, o Detran transferiu Ronaldo para Ceres, onde está lotado atualmente. Conforme depoimentos prestados à promotora, a verdadeira profissão de Ronaldo Rego é empresário, sendo ele proprietário de diversas autoescolas no Estado, em especial nos municípios de Ceres, Itapaci e Rubiataba. Conforme documentação requisitada pela promotora de Justiça, o servidor fantasma recebeu indevidamente R$ 71.024,07, enquanto esteve lotado em Hidrolina. O Ministério Público pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome de Ronaldo Rego, com bloqueio no valor do dano causado. Em relação ao mérito, pede-se a condenação do servidor fantasma por ato de improbidade administrativa.

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Promotora aciona servidor fantasma do Detran
13/12/2011 - 17h29

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A promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno propôs ação civil pública contra o servidor do Detran-GO Ronaldo Ferreira Rego por improbidade administrativa, em razão de recebimento de proventos salariais sem o efetivo exercício das atribuições do cargo. A promotora começou a apurar a irregularidade em julho do ano passado, quando recebeu informações sobre a atividade irregular de Ronaldo Rego na unidade do Detran, em Hidrolina.

De acordo com a promotora, o servidor foi lotado, inicialmente, no município de Hidrolina e, posteriormente, transferido para Ceres, recebendo salários indevidos, uma vez que nunca exerceu atividades vinculadas ao órgão em Hidrolina, entre novembro de 2007 e junho de 2010. Nesse município, ele foi designado para o cargo de assistente de trânsito, confirmando-se que ele jamais compareceu no Ciretran. A partir de julho de 2010, o Detran transferiu Ronaldo para Ceres, onde está lotado atualmente.

Conforme depoimentos prestados à promotora, a verdadeira profissão de Ronaldo Rego é empresário, sendo ele proprietário de diversas autoescolas no Estado, em especial nos municípios de Ceres, Itapaci e Rubiataba. Conforme documentação requisitada pela promotora de Justiça, o servidor fantasma recebeu indevidamente R$ 71.024,07, enquanto esteve lotado em Hidrolina.

O Ministério Público pede liminarmente que seja decretada a indisponibilidade de bens em nome de Ronaldo Rego, com bloqueio no valor do dano causado. Em relação ao mérito, pede-se a condenação do servidor fantasma por ato de improbidade administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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