05-12-2012 18:00Tomadoras de serviços de escolta armada são responsáveis por crédito de vigilante
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária de dez empresas beneficiárias dos serviços prestados pelo autor de uma ação trabalhista, vigilante de escolta armada da Scorpions Segurança e Vigilâncias Ltda.
O recurso de revista do empregado foi analisado pelo ministro José Roberto Freire Pimenta que ressaltou que é entendimento desta Corte a responsabilização das tomadoras de serviços pelas verbas reconhecidas judicialmente, conforme dispõe a Súmula 331, IV deste Tribunal.
No julgamento foi destacado pelo relator que a peculiaridade deste processo é que se examina a possibilidade do reconhecimento da responsabilidade subsidiária das diversas tomadoras de serviço de escolta armada de carga, serviço que era prestado também pela empregadora do vigilante especializada na atividade.
Segundo o magistrado, a pretensão do vigilante na ação trabalhista não era de reconhecimento de vínculo empregatício com alguma das tomadoras da sua força de trabalho, hipótese em que seria necessária a demonstração da exclusividade da prestação de serviços a uma das empresas.
"A responsabilidade subsidiária do tomador de serviço deve ser limitada ao período em que se beneficiou da força de trabalho", ponderou o magistrado.
Mas como não foi possível delimitar o tempo dedicado individualmente a cada uma das empresas tomadoras de serviço, ante a possibilidade de o empregado atender mais de uma empresa no mesmo dia, o ministro destacou que todas as tomadoras devem responder de forma subsidiária no caso de inadimplência da empregadora quanto aos direitos trabalhistas reconhecidos.
Processo: RR-189740-57.2005.5.15.0131
Fonte: TST
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quinta-feira, dezembro 06, 2012
Correio Forense - Tomadoras de serviços de escolta armada são responsáveis por crédito de vigilante - Direito do Trabalho
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