quinta-feira, janeiro 03, 2013

Correio Forense - Fabricante de produtos alimentícios é condenado a indenizar pessoa que ingeriu produto impróprio para o consumo - Direito do Consumidor

01-01-2013 17:00

Fabricante de produtos alimentícios é condenado a indenizar pessoa que ingeriu produto impróprio para o consumo

 

A Frimesa Cooperativa Central foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma consumidora que ingeriu um produto fabricado pela referida empresa em condições impróprias para o consumo (creme de leite estragado).

Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [...]".

Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Apucarana.

(Recurso Inominado n.º 2012.0003024-0/0)

Fonte: TJPR


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