01-01-2013 17:00Fabricante de produtos alimentícios é condenado a indenizar pessoa que ingeriu produto impróprio para o consumo
![]()
A Frimesa Cooperativa Central foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma consumidora que ingeriu um produto fabricado pela referida empresa em condições impróprias para o consumo (creme de leite estragado).
Ao caso foi aplicado o Código de Defesa do Consumidor, que dispõe: "Art. 6º São direitos básicos do consumidor: I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos; [...]".
Essa decisão da 1.ª Turma Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Apucarana.
(Recurso Inominado n.º 2012.0003024-0/0)
Fonte: TJPR
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quinta-feira, janeiro 03, 2013
Correio Forense - Fabricante de produtos alimentícios é condenado a indenizar pessoa que ingeriu produto impróprio para o consumo - Direito do Consumidor
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário