quinta-feira, janeiro 03, 2013

Correio Forense - Sanepar é condenada a indenizar usuárias por corte indevido de fornecimento de água - Direito do Consumidor

02-01-2013 06:00

Sanepar é condenada a indenizar usuárias por corte indevido de fornecimento de água

  

A Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar foi condenada a pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, a duas usuárias de seus serviços (R.R.S. e S.R.G.) por interromper indevidamente, durante quatro dias, o fornecimento de água.

Essa decisão da 12.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

O relator do recurso de apelação, desembargador João Domingos Küster Puppi, consignou em seu voto: "Conforme bem exposto na sentença o fato das autoras terem cumprido com as suas obrigações e, mesmo assim, terem suspenso o serviço, considerado de caráter essencial, enseja danos morais. É que o fato importa em constrangimento e perturbação da tranqüilidade do consumidor, o qual teve que experimentar a angústia e incerteza sobre a continuidade do fornecimento da água, essencial à sua subsistência mínima, mesmo tendo devidamente quitado as suas obrigações junto à ré".

(Apelação Cível n.º 964890-6)

Fonte: TJPR


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