A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena”. Essa foi a tese... | From: STF Views: 0 0 ratings | |
| Time: 01:18:37 | More in News & Politics |
from Uploads by STF http://ift.tt/1AhWyDc
via IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário