Uma funcionária do Banco do Brasil, rebaixada de cargo quase um mês após ser promovida, não terá direito a indenização por danos morais. A mudança de atividade feita pelo banco havia sido ilegal. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/03/jj2-funcionaria-rebaixada-de-cargo-nao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário