Alienação eletrônica dispensa realização de atos pelo juízo do local do bem penhorado. https://t.co/TniS9neZsd
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— STJ (@STJnoticias) August 12, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1293531933570486272
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-alienacao-eletronica-dispensa.html
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