Após 2002, direito de retenção por benfeitorias deve ser alegado na contestação. Saiba mais: https://t.co/8cLEqxuCjM
Após 2002, direito de retenção por benfeitorias deve ser alegado na contestação. Saiba mais: https://t.co/8cLEqxuCjM
— STJ (@STJnoticias) August 6, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1291395933373177856
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-apos-2002-direito-de-retencao-por.html
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