Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena. Saiba Mais: https://t.co/DydNi5zZea
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— STJ (@STJnoticias) August 21, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1296786415418839041
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-tempo-de-estudo-que-ultrapassa.html
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