sexta-feira, agosto 21, 2020

STJ: Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena. Saiba Mais: https://t.co/DydNi5zZea

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Tempo de estudo que ultrapassa quatro horas diárias deve ser computado na remição de pena. Saiba Mais: https://t.co/DydNi5zZea



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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/08/stj-tempo-de-estudo-que-ultrapassa.html

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