A comercialização de produtos falsificados afeta a identidade construída pelo titular da marca, resultando na mudança de público-alvo e desvirtuando as qualidades que o proprietário busca ver atreladas à sua imagem. Por isso, os danos extrapatrimoniais gerados pela comercialização ilícita de produtos e serviços não dependem de prova para que possam ser compensados. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/10/new-video-by-superior-tribunal-de_8.html
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