sexta-feira, outubro 09, 2020

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Recursos do Fundo Partidário não podem ser penhorados nem por dívida de propaganda eleitoral 09.10

Recursos do Fundo Partidário não podem ser penhorados nem por dívida de propaganda eleitoral 09.10

​​​​A regra da impenhorabilidade de recursos do fundo partidário – prevista, entre outros normativos, no artigo 833, inciso XI, do Código de Processo Civil – é válida mesmo que a dívida tenha sido originada em uma das formas de aplicação expressamente previstas pelo artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos – como os serviços de propaganda eleitoral. Essa impossibilidade é justificada pela natureza pública dos recursos repassados ao fundo, cujo patrimônio é protegido de qualquer constrição judicial. REsp 1891644 #TrabalhoRemoto



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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/10/new-video-by-superior-tribunal-de_9.html

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