A data escrita por extenso coincide com a data de emissão do documento, dessa forma não faria sentido a aplicação da Lei Uniforme de Genebra, concluiu a relatora. Saiba mais sobre a decisão no link: https://t.co/ugaV6gFnMq https://t.co/pDoUBcLbW7
A data escrita por extenso coincide com a data de emissão do documento, dessa forma não faria sentido a aplicação da Lei Uniforme de Genebra, concluiu a relatora. Saiba mais sobre a decisão no link: https://t.co/ugaV6gFnMq pic.twitter.com/pDoUBcLbW7
— STJ (@STJnoticias) October 6, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1313435015326375936
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/10/stj-data-escrita-por-extenso-coincide.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário