A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou uma ação penal em que se apurava se o denunciado teria cometido contravenção por perturbação da tranquilidade (artigo 65 do Decreto-Lei 3.688/1941) ao ter contratado, por meio de terceiro, um detetive particular para monitorar a ex-companheira. RHC 140114 Link da notícia: https://ift.tt/3sKiiYo
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/04/new-video-by-superior-tribunal-de_6.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário