Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social está sujeito à incidência do fator previdenciário. REsp 1799305 REsp 1808156 Link da notícia: https://ift.tt/3whTl8I #RecursoRepetitivo
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