No caso em questão, o trecho de sucesso da música foi usado como título de programa de TV, sem a autorização do autor, configurando, assim, a violação do seu direito de exclusividade. Confira esse destaque na edição n. 681 do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/tMTeyLJ8g5 https://t.co/vnpoom6wBc
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