A Segunda Turma reconheceu o direito à aposentadoria especial de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava decisão judicial referente à concessão do benefício. Confira: https://t.co/xu3H5hmVcw https://t.co/bCwFfid3rN
A Segunda Turma reconheceu o direito à aposentadoria especial de um guarda municipal que permaneceu em atividade enquanto aguardava decisão judicial referente à concessão do benefício. Confira: https://t.co/xu3H5hmVcw pic.twitter.com/bCwFfid3rN
— STJ (@STJnoticias) April 8, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/04/stj-segunda-turma-reconheceu-o-direito.html
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