A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto por um empresário contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a competência da Justiça Federal para analisar ação em que ele é apontado como uma espécie de representante dos interesses de um ex-governador de Pernambuco, em caso envolvendo suspeita de pagamentos indevidos realizados pela construtora Odebrecht. RHC 139912 Link da decisão: https://ift.tt/3vYQTTf
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