A defesa do promotor André Luis Garcia de Pinha conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o acesso ao material colhido na quebra de sigilo de dados determinada no processo que o acusa de feminicídio. O relator do habeas corpus, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, concluiu que, por já ter sido oferecida a denúncia pelo Ministério Público, é ilegal que seja sonegado o acesso ao conteúdo, sob risco de prejuízo do direito de defesa. HC 674292 Link da decisão: https://ift.tt/2UuTV4w
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