#DecisãoSTJ Quarta Turma decide ser possível registro de símbolo político-partidário como marca no INPI. Saiba mais: https://t.co/hLFOx0M3NW
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— STJ (@STJnoticias) Jun 28, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1409496076172902400
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/06/stj-decisaostj-quarta-turma-decide-ser.html
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