Quem pode receber?
As regras seguem as mesmas das parcelas já pagas até agora, que foram instituídas pela Medida Provisória nº 1.039/2021, que regulou as regras para o recebimento da nova rodada do auxílio emergencial em 2021.
Dessa forma, os valores irão variar, dependendo das características abaixo:
- Pessoas que moram sozinhas: R$ 150,00;
- Famílias com mais de uma pessoa e que não tem mulheres como chefes: R$ 250,00;
- Famílias chefiadas por mulheres: R$ 375,00.
Assim, poderão recebê-lo:
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- Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
Por outro lado, estão impedidos de receber o auxílio emergencial as pessoas que:
- Possuem emprego com carteira assinada;
- Recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista, ou de programa de transferência de renda federal, com exceção do Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
- Não movimentou os valores do auxílio emergencial disponibilizados na poupança digital em 2020;
- Tiveram o auxílio emergencial 2020 cancelado;
- Sejam residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
- Tenham menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
- Estejam no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenham recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
Quer saber mais? Então, confira mais conteúdos sobre o AUXÍLIO EMERGENCIAL:
- Ministério da Cidadania publica cartilha informativa sobre o Auxílio Emergencial 2021
- Auxílio Emergencial 2021: Governo divulga novas regras para o benefício
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/auxilio-emergencial-e-prorrogado-quem.html
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