Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito. REsp 1845542 Link da decisão: https://ift.tt/3xKNbOM
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/new-video-by-superior-tribunal-de_14.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário