A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial e determinou o processamento de uma ação de adoção personalíssima proposta por casal que alegou ser parente da criança, pois os dois seriam tios por afinidade de sua mãe biológica (de acordo com o processo, a genitora é filha da irmã da cunhada do homem do casal). Link da decisão: https://ift.tt/3B6CQ1J
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