sexta-feira, julho 02, 2021

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ reforça possibilidade de flexibilização de diferença mínima de 16 anos para adoção 02.07.21

STJ reforça possibilidade de flexibilização de diferença mínima de 16 anos para adoção 02.07.21

A previsão de diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, fixada no artigo 42, parágrafo 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não se constitui como uma norma de natureza absoluta, mesmo porque o próprio ECA, em seu artigo 6º, prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. Assim, a partir da análise de realidade concreta de cada caso, é possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei. Link da decisão: https://ift.tt/3dEeRwD



View on YouTube

source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/new-video-by-superior-tribunal-de_16.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense