Quais as regras para a avaliação remota?
Primeiramente, é necessário o agendamento prévio da avaliação. Assim, um servidor do INSS entrará em contato com o segurado para explicar o funcionamento do atendimento remoto. Cabe ao requerente aceitar essa modalidade de atendimento ou não, de forma totalmente voluntária. A avaliação ocorrerá por meio de uma plataforma de vídeo conferência disponibilizada diretamente no INSS. Para isso, o requerente deve (obrigatoriamente) estar nas dependências de uma agência do INSS. Futuramente, a realização da avalização poderá ser feita em outros locais, em dependências de entidades parceiras do órgão. Dessa forma, caberá a estas a disponibilização do ambiente de acesso à sala virtual. Além disso, fica proibida a presença de acompanhante durante a avaliação remota, exceto para casos já previstos em lei. Por fim, casos de recursos e revisões de benefícios não estão aptos para atendimento na modalidade remota.O que é o BPC/LOAS?
https://youtu.be/NocyVhb5EFMVeja também:
Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!from Previdenciarista https://ift.tt/3ejXUb6
via previdenciarista.com
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/portaria-do-inss-estabelece-regras-para.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário