É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos mediante cobrança de "taxa de conveniência", desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa. https://t.co/4GWZMTQIFi https://t.co/mXTZpL7fgu
É válida a intermediação, pela internet, da venda de ingressos para eventos mediante cobrança de "taxa de conveniência", desde que o consumidor seja previamente informado do preço total da aquisição do ingresso, com o destaque do valor da referida taxa. https://t.co/4GWZMTQIFi https://t.co/mXTZpL7fgu
— STJ (@STJnoticias) Jul 9, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1413453243485626375
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-e-valida-intermediacao-pela.html
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