quarta-feira, julho 14, 2021

STJ: O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas dos planos de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela ANS como obrigatórios. https://t.co/PWPR81RVBi https://t.co/MF4lLiGpq8

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O fornecimento de medicamento para uso domiciliar não está entre as obrigações legais mínimas dos planos de saúde, salvo os antineoplásicos orais e correlacionados, a medicação aplicada em home care e os produtos listados pela ANS como obrigatórios. https://t.co/PWPR81RVBi https://t.co/MF4lLiGpq8



http://twitter.com/STJnoticias/status/1415360482509197318


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-o-fornecimento-de-medicamento-para.html

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