A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. Saiba mais: https://t.co/enG73pphrI https://t.co/etx8jIrA5X
A Primeira Seção do STJ fixou a tese de que o marco inicial do auxílio-acidente deve recair no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença que lhe deu origem, observando-se, se for o caso, a prescrição quinquenal de parcelas do benefício. Saiba mais: https://t.co/enG73pphrI https://t.co/etx8jIrA5X
— STJ (@STJnoticias) Jul 15, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1415722556150190080
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-primeira-secao-do-stj-fixou-tese-de.html
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