Primeira Seção do STJ negou mandado de segurança por meio do qual um servidor que tomou posse em cargo público civil buscava, com base na Portaria n. 1.347/2015 do Exército, ser reincluído no serviço ativo das Forças Armadas. Leia mais sobre o caso: https://t.co/9rSDvYuf2Y https://t.co/SP3RcUHCTK
Primeira Seção do STJ negou mandado de segurança por meio do qual um servidor que tomou posse em cargo público civil buscava, com base na Portaria n. 1.347/2015 do Exército, ser reincluído no serviço ativo das Forças Armadas. Leia mais sobre o caso: https://t.co/9rSDvYuf2Y https://t.co/SP3RcUHCTK
— STJ (@STJnoticias) Jul 2, 2021
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-primeira-secao-do-stj-negou-mandado.html
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