A Quinta Turma do STJ estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID. Entenda a decisão: https://t.co/NstCCU3OCw https://t.co/tkbZkTO6JG
A Quinta Turma do STJ estabeleceu o entendimento de que a autoridade judicial pode requisitar informações a provedores de internet apenas com base no nome de pessoa investigada em processo criminal, sem a necessidade de informar o ID. Entenda a decisão: https://t.co/NstCCU3OCw https://t.co/tkbZkTO6JG
— STJ (@STJnoticias) Jul 21, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1417802617863000065
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-quinta-turma-do-stj-estabeleceu-o.html
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