Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente quando houver descendentes comuns, ou quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido. Veja mais na #MatériaEspecial: https://t.co/eoCgWJijHR https://t.co/VnaJGXAmtT
Segundo a jurisprudência do tribunal, o direito real de habitação deve ser conferido ao cônjuge/companheiro sobrevivente quando houver descendentes comuns, ou quando concorrem filhos exclusivos do cônjuge falecido. Veja mais na #MatériaEspecial: https://t.co/eoCgWJijHR https://t.co/VnaJGXAmtT
— STJ (@STJnoticias) Jul 23, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1418527064236363784
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-segundo-jurisprudencia-do-tribunal.html
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