Terceira Turma entendeu que, em ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação da relação dos bens que compõem o patrimônio do casal, desde que apresentem justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. https://t.co/4ETwT4CGSM https://t.co/mPgdHxQ6ZR
Terceira Turma entendeu que, em ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação da relação dos bens que compõem o patrimônio do casal, desde que apresentem justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. https://t.co/4ETwT4CGSM https://t.co/mPgdHxQ6ZR
— STJ (@STJnoticias) Jul 16, 2021
http://twitter.com/STJnoticias/status/1415989811219943433
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/07/stj-terceira-turma-entendeu-que-em.html
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