quarta-feira, março 22, 2023

Judiciário não pode dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso em associação 22.03.23

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou que o Poder Judiciário não pode, em regra, dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso de terceiros em associação. Segundo o colegiado, a garantia constitucional da liberdade associativa pressupõe também que os associados tenham o direito de escolher as regras para o ingresso de novos participantes. REsp 1990219 Link da notícia: https://ift.tt/ps2iQle

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