
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, declarou que o Poder Judiciário não pode, em regra, dispensar requisito exigido em estatuto para o ingresso de terceiros em associação. Segundo o colegiado, a garantia constitucional da liberdade associativa pressupõe também que os associados tenham o direito de escolher as regras para o ingresso de novos participantes. REsp 1990219 Link da notícia: https://ift.tt/ps2iQle
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=Cjq1HqGJUaY
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário