segunda-feira, março 20, 2023

Súmula 111 continua a regular honorários em ações previdenciárias na vigência do CPC/2015

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.105), definiu que continua valendo o conteúdo da Súmula 111 (com a redação modificada em 2006), mesmo após a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos que, por tratarem da mesma matéria, estavam com a tramitação suspensa à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. REsp 1880529 Link da notícia: https://ift.tt/G8kCrpP

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