terça-feira, dezembro 05, 2023

Extinção da execução pela prescrição intercorrente não permite condenação do credor em honorários

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

​Com base no princípio da causalidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento entre os seus órgãos fracionários e estabeleceu que o reconhecimento da prescrição intercorrente não permite a condenação da parte exequente a pagar honorários advocatícios de sucumbência, ainda que ela tenha resistido à extinção da execução. EAREsp 1854589 Link da notícia: https://ift.tt/EaPTYpe

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