Nulidade por falta de aviso sobre direito ao silêncio exige prova de prejuízo efetivo 11.12.23
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de aviso ao investigado sobre o seu direito de ficar em silêncio, durante a fase do inquérito policial, só gera nulidade se for demonstrado que isso causou efetivo prejuízo à defesa. HC 798225 Link da notícia: https://ift.tt/F4n6YEm
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