Plano não tem de cobrir medicação à base de canabidiol para uso domiciliar e não listada na ANS
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é lícito à operadora de plano de saúde negar cobertura para medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). . O colegiado deu provimento ao recurso interposto por uma operadora contra decisão que determinou o fornecimento de pasta de canabidiol prescrita para ser utilizada em casa por uma beneficiária do plano com transtorno do espectro autista (TEA). . O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Leia mais: https://ift.tt/kpYRbBj
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/07/new-video-by-superior-tribunal-de_15.html
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