Corretora que aproximou partes tem direito a comissão sobre total da área negociada sem sua presença
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a uma empresa o direito de receber a comissão de corretagem pela intermediação de um negócio que acabou sendo fechado sem a sua participação e com o envolvimento de área maior do que a inicialmente tratada. . A corretora entrou em juízo alegando que fez a aproximação entre a empresa proprietária de um terreno e uma empresa interessada em comprá-lo. Segundo afirmou, após ter conduzido as tratativas iniciais para o negócio, a venda foi finalizada sem a sua participação e sem que lhe fosse paga a comissão. . REsp 2.165.921. Leia mais: https://ift.tt/36O5eDW
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/07/new-video-by-superior-tribunal-de_16.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário