quinta-feira, julho 17, 2025

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma

Teoria do adimplemento substancial não respalda adjudicação compulsória, decide Terceira Turma

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a teoria do adimplemento substancial – a qual busca o equilíbrio de interesses das partes em caso de descumprimento parcial do contrato – é inaplicável à adjudicação compulsória (transferência forçada da propriedade para o nome do comprador). Para o colegiado, a efetivação dessa medida legal depende da quitação integral do valor pactuado, ainda que tenha ocorrido a prescrição das parcelas que completariam o saldo devedor. . REsp 2.207.433. Saiba mais: https://ift.tt/IxUgK6n



View on YouTube

source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/07/new-video-by-superior-tribunal-de_72.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense