Repetitivo definirá limites de retenção em rescisão de contratos imobiliários
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.255.394 2.255.370, 2.255.054 e 2.255.393, de relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
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As controvérsias foram cadastradas na base de dados do STJ como dois temas distintos. No Tema 1.465, a discussão é sobre o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter quando houver rescisão, por iniciativa e culpa do consumidor, de contrato de compra e venda de imóvel firmado antes da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato). O Tema 1.464 também trata do limite de retenção, mas relacionado especificamente a contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados após a Lei do Distrato.
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REsp 2255394
REsp 2255370
REsp 2255054
REsp 2255393
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