domingo, setembro 04, 2011

CNJ julgou caso polêmico envolvendo decisão de juíza no RS

Em casos extremos, devem-se aplicar medidas extremas, nos limites da juridicidade!



No caso em tela, em que a decisão da juíza federal Ana Latorre, de Porto Alegre (RS) culminou com a prisão do procurador regional da União da 4ª. Região, não se pode considerá-la desarrazoada, pois o abuso de poder e o descaso da administração pública frente à possibilidade de falecimento ou de danos irreparáveis a um recém-nascido, após várias e reiteradas decisões pugnando pelo cumprimento da tutela de urgência judicial, ainda é pouco.



Acredito que tipificar a conduta omissiva (ou melhor, comissiva por omissão) da administração pública como desacato ainda é branda.



Nesse sentido, seria cabível, salvo melhor juízo, no caso em tela, a tipificação no crime de “Coação no curso do processo”, do art. 344 do CP, uma vez que se faz uso de violência estatal (consubstanciado no descaso com a decisão judicial), com o fim de favorecer interesse alheio (qual seja, o interesse público secundário, ou interesse da administração pública, que nunca deve prevalecer sobre o interesse privado, muito menos sobre direitos fundamentais como a vida e a dignidade humana), contra autoridade da juíza.



A decisão do CNJ pelo arquivamento da reclamação disciplinar feita pela Advocacia Geral da União (AGU) foi extremamente acertada.



Por outro lado, deveria haver uma representação perante o Ministério Público para que fosse apurado, em inquérito civil, o dolo ou a culpa do procurador regional da União, de modo que o crime de desacato, embora não caiba prisão, deva ser apurada como uma improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, ou dano ao erário, ou, em último caso, por violação de princípios constitucionais (como a moralidade administrativa), este só no caso de caracterizado o dolo.



Por fim, em defesa da juíza federal Ana Latorre, ainda cabe alegação de que ela encontrava-se em legitima defesa de uma vida, e por isso agiu corretamente, com base nos meios que dispunha, moderadamente, ao decretar flagrante delito – o que pode ser feito por qualquer um do povo -, culminando, mesmo que incorretamente, na prisão do procurador regional da União da 4ª Região.

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CNJ julgou caso polêmico envolvendo decisão de juíza no RS

De: CNJ - 02/09/2011 21h01 (original)
Casos polêmicos de julgamentos que decidem por pedidos relacionados à área de Saúde são vários em todo o Brasil. Mas algumas situações emblemáticas foram observadas no próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou ? e decidiu pelo arquivamento - em 17 de agosto passado de 2009, de reclamação disciplinar apresentada à corregedoria Nacional de Justiça contra a juíza federal Ana Latorre, de Porto Alegre (RS). O motivo da reclamação foi a acusação de ?excesso? cometido pela magistrada em decisão tomada numa ação ordinária que culminou com a prisão do procurador regional da União da 4ª. Região. A questão: ela exigiu que fosse fornecido determinado suplemento alimentar para uma criança e pediu a prisão dos responsáveis pelo não cumprimento da decisão.

A ação que chegou ao CNJ partiu de uma demanda de saúde pública, movida contra a União Federal, o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Porto Alegre. A juíza decidiu pela concessão de tutela antecipada para determinar à União, Estado e Município que fornecessem, por prazo indeterminado e em caráter de urgência, o suplemento alimentar MSUD2 para um recém nascido, na quantidade de três latas por mês. Determinou, ainda, como alternativa, o bloqueio judicial da quantia correspondente ao produto.

Cumprimento - A decisão, antecipando a tutela pretendida, foi proferida em março do ano passado, quando a juíza fixou prazo de cinco dias para cumprimento da obrigação e multa diária de R$ 300, em razão do descumprimento. Ocorre que em 14 de abril foi apresentada contestação por parte da União. No dia seguinte, a magistrada determinou o cumprimento da decisão em prazo de dois dias. A procuradoria regional da União da 4ª. Região protocolou, então, uma petição informando que a decisão não poderia ser cumprida em prazo inferior a 60 dias, pelo fato de, naquele período, estar sendo realizado processo licitatório para a aquisição do referido produto.

Em razão disso, considerando que o medicamento solicitado pelos autores da ação era a única fonte de alimentos da recém nascida, a juíza determinou que a União fizesse, dentro de 48 horas, o depósito de quantia equivalente ao valor do suplemento alimentar MSUD-2 para três meses de tratamento, sob pena de multa diária de R$ 100, em caso de descumprimento. Como a ordem não foi cumprida, em 7 de maio do ano passado, um oficial de justiça, acompanhado de policiais federais, compareceu à procuradoria para dar cumprimento a mandado de prisão do procurador regional da União da 4ª. Região.

Detenção - O procurador ficou detido por uma hora e meia, quando foi deferida liminar em habeas corpus para sua soltura. No mesmo dia, o valor referente ao suprimento alimentar foi finalmente depositado em conta judicial vinculada ao juízo e liberado à autora da ação, por alvará.



Na reclamação disciplinar feita ao CNJ, a Advocacia Geral da União (AGU) argumentou que a juíza teria cometido abuso de autoridade e desvio de finalidade na determinação, porque deveria ser considerada incompetente para impetrar a prisão de alguém, considerando-se a natureza cível da jurisdição por ela exercida. Foi destacado, ainda, que mesmo que o procurador tivesse praticado o crime de desobediência, não poderia ter sido preso em flagrante, por se tratar de crime de menor potencial ofensivo.

A magistrada afirmou, em sua defesa, que os fatos narrados tinham caráter jurisdicional e a prisão do procurador regional foi determinada em virtude da gravidade do caso. Disse, ainda, que a União deixou de cumprir a determinação judicial por mais de 47 dias e que a gravidade do estado de saúde da criança ?exigia pronta e imediata providência?, motivo pelo qual expediu a ordem de prisão.

Burocracia - Em seu voto, o então corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, salientou que, do ponto de vista do sistema jurídico brasileiro, a decretação da prisão foi imprópria. Porém, considerou que a situação ?produziu conflito de emoções e valores que pungem corações acostumados à liça forense?.

O ministro Dipp ressaltou, também, que neste caso específico, devido ao peso de seus deveres diante do caso concreto, a juíza ?se viu como a última fronteira de funcionamento das instituições públicas para a recém-nascida que pereceria sem os suplementos alimentares especiais?. O que teve bom êxito, uma vez que, de fato, ?sua decisão imprópria fez surgirem em poucas horas os meios que asseguraram a vida da pessoa que dependia dos remédios?. Com base no relatório do corregedor, o CNJ

decidiu pelo arquivamento da reclamação disciplinar contra a magistrada.

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