quarta-feira, setembro 28, 2011

Correio Forense - JM Veículos deve pagar indenização por não efetuar transferência de automóvel - Direito Civil

26-09-2011 09:00

JM Veículos deve pagar indenização por não efetuar transferência de automóvel

A JM Veículos deve pagar indenização, a título de danos morais, de R$ 5 mil para S.S.M.. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira, foi da juíza Lira Ramos de Oliveira, titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com a ação (nº 28838-93.2009.8.06.0001/0), em 1º de outubro de 2007, a esposa de S.S.M. consignou à empresa carro de propriedade do marido. O automóvel foi revendido no dia 15 daquele mês.

No entanto, depois da transação, S.S.M. passou a receber notificações de penalidades de trânsito, ocorridas em Recife. Segundo ele afirmou, a JM agiu com negligência, ao repassar o veículo sem transferir a titularidade.

Correndo o risco de perder a carteira de habilitação, entrou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. A revendedora contestou, alegando que não havia mais infrações envolvendo o veículo. Defendeu ainda que a transferência já havia sido efetivada. Quanto ao abalo moral, sustentou ser incabível, tendo em vista a ausência de pressupostos ensejadores de indenização.

Na decisão, a juíza considerou que, a partir do momento em que a loja recebeu o automóvel, a empresa passou a ser proprietária do veículo e deveria ter regularizado a titularidade junto aos órgãos competentes. “O dano moral está configurado em virtude da angústia sofrida por S.S.M..”

Fonte: TJCE


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