quarta-feira, setembro 07, 2011

Consultor Jurídico - MPF vai ao STF por privacidade durante exames em Hospital Universitário RS - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 6 de setembro de 2011
MPF quer privacidade em exames em hospital universitário

Uma gestante de alto risco teve procedimento ginecológico negado pelo Hospital Universitário Miguel Corrêa Júnior porque impediu que estudantes de Medicina da Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG) acompanhassem o exame. O Ministério Público Federal, então, moveu Ação Civil Pública, julgada improcedente tanto pela Vara Federal de Rio Grande quanto pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Agora, o MPF da 4ª Região apelou para que o Supremo Tribunal Federal mude o entendimento.

O procurador Carlos Eduardo Copetti Leite, autor do recurso ao STF, considera que negar atendimento ao paciente que recusa o acompanhamento discente contraria direitos fundamentais, como direito à dignidade, à intimidade e à saúde. Segundo ele, a questão transcende o interesse subjetivo da causa. ‘‘O objetivo da Ação Civil Pública não é impossibilitar todo e qualquer acompanhamento de estudantes em exames médicos, mas tão-somente quando o paciente sinta-se constrangido, humilhado e violado na sua intimidado’’, afirma.

Para a Justiça, o bem maior a ser protegido neste caso é o da excelência do ensino médico, que privilegia o interesse público de todos os cidadãos que necessitam de cuidados hospitalares. Entretanto, Copetti argumenta que ‘‘o grau de realização do direito fundamental ao ensino dos estudantes de Medicina não é tamanho a ponto de justificar a não-realização ou a restrição do direito à saúde, à intimidade e à dignidade da paciente’’.

O procurador acrescenta que o hospital da FURG é credenciado ao Sistema Único de Saúde, sendo remunerado por todos cidadãos para seus fins. Portanto, o ensino da Medicina não pode ser obstáculo para consultas e exames. Além disso, a instituição é referência em relação ao acompanhamento pré-natal de casos de alto risco: é o único em Rio Grande em que tal serviço é oferecido pelo SUS. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF da 4ª Região.

Clique aqui para ler a decisão do TRF-4.


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