Texto publicado quinta, dia 22 de setembro de 2011Unilever é responsabilizada por empregado de empreiteiraA 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho responsabilizou solidariamente a Unilever pelos direitos trabalhistas de empregado da AR Serviços Industriais Ltda., empresa contratada para execução de obras de montagem industrial. De acordo com a Súmula 191 do TST, o “dono da obra”, no caso a Unilever, só não é responsável pelas dívidas trabalhistas se a instalação for considerada de construção civil, o que, para os ministros da Turma, não ficou claro na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A Turma acolheu recurso do trabalhador e reverteu o julgamento do TRT, que havia absolvido a Unilever da responsabilidade pelos débitos da empreiteira.
O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do Recurso de Revista da 1ª Turma, destacou que, para se considerar a montagem de equipamento industrial como construção civil, é necessário que “as instalações se destinem à adesão da unidade ou do complexo industrial ao solo, ao subsolo, ou à edificação, imóvel destinado à exploração com finalidade econômica”.
Ele também observou que, apesar de registrar que houve contrato de empreitada, o acórdão do TRT “não mostrou com clareza que a montagem industrial considerada inseria-se no conceito de construção civil”. O ministro citou alguns exemplos de instalação de equipamentos que são excluídos do conceito de industrialização pela adesão à unidade ou do complexo industrial ao solo, como as linhas de transmissão de energia elétrica, torres, equipamentos de automação predial, máquinas, fornos, aquecedores, reatores, caldeiras, bombas, câmaras frigoríficas e ventiladores industriais, pois se inserem no conceito de construção civil.
O TRT havia acolhido recurso da Unilever contra decisão de primeiro grau que considerou a empresa responsável subsidiariamente pelos direitos trabalhistas do empregado da empreiteira. A segunda instância entendeu que, como a Unilever não exerce atividade de montagem industrial, apenas de produção de material de limpeza e perfumaria, ela se configura como típica dona da obra, sem responsabilidade pelas dívidas trabalhistas.
A Súmula 191 do TST dispõe que, “diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora.” Como o TRT não deixou claro se a obra era ou não de construção civil, a 1ª Turma, por unanimidade, acolheu o recurso do trabalhador “para restabelecer a sentença no tocante à responsabilidade subsidiária da Unilever Brasil Ltda.” Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Technorati Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2011-set-22/unilever-responsabilizada-direitos-empregado-empreiteira,
BlogBlogs Marcas: : Consultor Jurídico, Direito, Notícias de Direito, http://www.conjur.com.br/2011-set-22/unilever-responsabilizada-direitos-empregado-empreiteira,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, setembro 23, 2011
Consultor Jurídico - Unilever é responsabilizada por direitos de empregado de empreiteira - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário