05-09-2011 09:00Boate é condenada a indenizar cliente expulso de show por seguranças
![]()
O juiz do 10º Juizado Especial Cível de Goiânia, Fernando de Mello Xavier, condenou a boate Atlanta Casa de Shows Artísticos, Culturais e Eventos Ltda a pagar R$ 10 mil a um cliente por falhar na prestação de serviços. O consumidor estava dançando com amigos em um show na boate, quando foi abordado por seguranças que o expulsaram do local sem qualquer explicação. O rapaz alegou ter sofrido violência física e moral, já que foi retirado de forma vergonhosa sem qualquer possibilidade de defesa.
O magistrado afirmou que é responsabilidade civil da empresa zelar pela qualidade do serviço prestado ao consumidor. Ele explicou ainda que era dever da empresa fornecer as provas, mas, mesmo tendo filmagens, se limitou a demonstrar como devem ocorrer as abordagens e não arrolou os seguranças envolvidos como testemunhas.
Fernando pontuou que as provas testemunhais produzidas na audiência demonstram o vexame a qual o frequentador foi submetido, ao ser retirado do local, de maneira desproporcional e perante grande número de pessoas, inclusive colegas de trabalho. É evidente pelas provas produzidas que sequer existiu algum foco de confusão que pudesse autorizar a conduta dos agentes, sustentou o magistrado.
Fonte: TJGO
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Boate é condenada a indenizar cliente expulso de show por seguranças - Dano Moral
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, setembro 07, 2011
Correio Forense - Boate é condenada a indenizar cliente expulso de show por seguranças - Dano Moral
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário