12-09-2011 12:00Coelce deve indenizar comerciante por cortar indevidamente energia elétrica
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A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 5 mil por cortar, indevidamente, o fornecimento de energia elétrica da residência do comerciante A.C.A.. A decisão, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
Conforme os autos, mesmo após apresentar comprovante de pagamento, o serviço foi interrompido. Além disso, teve o nome negativado em virtude da conta de R$ 62,46. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo reparação moral.
Em outubro de 2009, o Juízo de 1º Grau fixou em R$ 5 mil o valor da indenização. Objetivando reformar a sentença, a concessionária de energia entrou com apelação (nº 57957-70.2007.8.06.0001/1) no TJCE. Alegou que o corte foi efetuado corretamente, pois havia débito no nome do cliente. Argumentou ainda que o consumidor foi informado sobre a conta e nada fez para regularizar a situação.
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Cível manteve a decisão de 1ª Instância. O relator do processo, desembargador Francisco Auricélio Pontes, destacou que o cliente comprovou o pagamento da fatura e, por isso, a inclusão do nome no cadastro de devedores foi indevida.
Fonte: TJCE
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quarta-feira, setembro 14, 2011
Correio Forense - Coelce deve indenizar comerciante por cortar indevidamente energia elétrica - Direito Civil
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