04-09-2011 16:00Corte com a fatura em dia faz Celesc indenizar videolocadora em R$ 3 mil
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A Celesc (Centrais Elétricas de Santa Catarina) terá que pagar o valor de R$ 3 mil à Vídeo Ponto Um Locadora, de Criciúma, pelo corte indevido de energia elétrica. A concessionária reconheceu o fato, mas disse na apelação que a interrupção do fornecimento de luz aconteceu por informação equivocada da administradora do imóvel quanto à consumidora alugada. Assim, alegou não ter responsabilidade pelo fato, além de entender não ter ficado caracterizado o dano moral, sem prova de abalo à credibilidade da empresa.
O relator, desembargador Newton Janke, avaliou que a Celesc não provou, de fato, o erro de terceiros e não por seus funcionários. Apenas apresentou alteração cadastral, sem apontar, porém, o responsável, o que para Janke comprovou a responsabilidade objetiva da fornecedora de energia.
É inegável que, com o corte, ficou a autora exposta ao indiscutível e notório constrangimento de sofrer a suspensão de um serviço essencial, inobstante estivesse adimplente com suas obrigações contratuais frente à concessionária. Vale lembrar que estamos diante de um estabelecimento comercial que depende necessariamente da energia elétrica para a realização das suas atividades típicas, finalizou o relator. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença da Comarca de Criciúma.
Fonte: TJSC
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segunda-feira, setembro 05, 2011
Correio Forense - Corte com a fatura em dia faz Celesc indenizar videolocadora em R$ 3 mil - Direito Civil
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